STF: prazo para pedir danos morais em voos internacionais é de 5 anos 3g3d3j

Decisão segue período regido pelo Código de Defesa do Consumidor 5i3u9

Fonte: Agência Brasil - Brasília

Rio de Janeiro (RJ), 02/10/2023 - Movimento de ageiros no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Galeão, após migração de voos operados no Aeroporto Santos Dumont. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Rio de Janeiro (RJ), 02/10/2023 - Movimento de ageiros no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Galeão, após migração de voos operados no Aeroporto Santos Dumont. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que as ações que pedem indenização por danos morais por atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem ser ajuizadas em até cinco anos.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo para que os ageiros de voos internacionais entrem na Justiça para exigir danos morais é de cinco anos, período regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso de indenização por danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

A Corte julgou o recurso de uma ageira que processou uma companhia aérea do Canadá pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil.

Edição: Aline Leal
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