A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a validade do edital lançado para a modernização do Parque Nacional Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso. Atuando em defesa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio da atuação prioritária de sua equipe de matéria istrativa, rebateu argumentos utilizados pelo Estado de Mato Grosso, que havia pleiteado a nulidade parcial do Edital de Concorrência nº. 003/2023, lançado pela autarquia.
O edital tem o objetivo de conceder serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção de infraestrutura turística no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.
Mas o Estado de Mato Grosso alegou que o instrumento estipulou um desconto sobre o valor dos ingressos somente para os moradores dos municípios de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Várzea Grande, extinguindo injustificadamente os demais residentes na região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, em Mato Grosso. Em Ação Civil Pública, o estado alegou que houve ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade.
Legalidade do edital 4093t
Em resposta aos argumentos ventilados na petição inicial, os procuradores federais defenderam a validade da cláusula impugnada, ressaltando que o desconto se limitou aos municípios integrantes de um mesmo aglomerado urbano, que é quando há integração das áreas urbanas das cidades, critério técnico e geográfico presumidamente legítimo.
A AGU ressaltou que não foi comprovada nenhuma espécie de favorecimento ilícito ou desvio de finalidade na utilização do critério de junção dos limites e da população das cidades vizinhas. Os procuradores federais afirmaram que o Poder Judiciário não pode atuar na condição de legislador positivo para conceder benefícios fiscais com base no princípio da isonomia.
Acolhendo os argumentos da PRF1, a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso julgou totalmente improcedente o pedido. Na decisão, o juízo destacou que “o reconhecimento da discricionariedade técnica e a presunção de legitimidade dos atos istrativos impõem ao Poder Judiciário o dever de autocontenção, de modo que eventual controle jurisdicional somente se justifica na presença de ilegalidade flagrante, o que não se verifica no caso concreto”.
O procurador Federal Danilo Gouveia Pessoa de Lima, da PRF1, avalia que essa é uma importante vitória judicial na garantia de uma política pública essencial do ICMBio. “A atuação da AGU em defesa do instituto, e a consequente decisão judicial, permitirá investimentos relevantes na melhoria do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, o que reverterá em benefício aos visitantes do Parque e para toda a comunidade que está nos arredores da unidade,” salientou.