Em uma decisão que reverbera positivamente no setor produtivo e no cenário político de Mato Grosso, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o estado a restringir a concessão de benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja e da carne, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A decisão monocrática, proferida pelo ministro Flávio Dino em 28 de abril, representa um marco na busca por maior autonomia do estado na formulação de suas políticas de incentivo econômico, alinhada aos interesses dos produtores rurais que atuam em conformidade com a legislação brasileira.
A medida, que ainda será submetida à análise do plenário do STF antes de sua plena aplicação, é resultado direto da atuação estratégica e da articulação política da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), sob a liderança do presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB).
Desde a aprovação da Lei nº 12.709/2024, cuja eficácia havia sido temporariamente suspensa por liminar do STF, os parlamentares empreenderam um esforço conjunto para demonstrar a constitucionalidade da norma e garantir a retomada de seus efeitos.
A decisão do ministro Flávio Dino restabelece o cerne da legislação estadual, permitindo a Mato Grosso condicionar a concessão de incentivos fiscais a critérios definidos pelo próprio estado, desvinculando-os de acordos de natureza voluntária, como a moratória da soja.
Este pacto, firmado em 2006 entre empresas e organizações não governamentais, estabelece restrições à compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, mesmo que o desmatamento seja considerado legal sob o Código Florestal.
O presidente da ALMT, deputado Max Russi, enfatizou o alinhamento da lei estadual com os anseios do setor produtivo e da sociedade mato-grossense.
“A Assembleia Legislativa não aprovou essa lei de forma leviana. Ouvimos atentamente os produtores em audiências públicas e promovemos um amplo debate com a sociedade. Nosso objetivo primordial foi defender o direito legítimo de Mato Grosso de incentivar aqueles que cumprem rigorosamente a legislação brasileira, sem a imposição de amarras de acordos privados que extrapolam as exigências legais”, declarou Russi.
A atuação incisiva da ALMT em Brasília, com a participação do presidente Max Russi, do primeiro-secretário, Dr. João (MDB), e de outros parlamentares, foi fundamental para sensibilizar o STF sobre os impactos econômicos da moratória e a necessidade de conferir segurança jurídica aos produtores que operam dentro da legalidade ambiental. As reuniões com o ministro Flávio Dino e a defesa da constitucionalidade da norma em audiência pública no Senado foram etapas cruciais nesse processo.
Com a nova decisão do STF, Mato Grosso adquire a prerrogativa de, a partir de 2026, direcionar seus incentivos fiscais de forma mais alinhada aos seus próprios critérios de desenvolvimento econômico e sustentável, podendo restringir benefícios a empresas que adotem padrões de compra de soja mais restritivos do que a legislação nacional. O entendimento do ministro Flávio Dino reconheceu que a moratória da soja, por ser um acordo de natureza privada, “não possui força vinculante sobre a atuação do poder público estadual”.
Para o setor produtivo mato-grossense, a decisão representa uma significativa vitória da legalidade e um reconhecimento do valor dos produtores que cumprem as leis ambientais. Para o governo do estado e a ALMT, consolida-se um importante marco da autonomia estadual na definição de suas políticas públicas e na promoção de um ambiente de negócios justo e competitivo.
“Esta conquista transcende os interesses isolados dos produtores; é uma vitória para todo o Mato Grosso. Demonstramos que é perfeitamente possível conciliar a preservação ambiental com o respeito à legislação vigente e a garantia de um desenvolvimento econômico robusto e sustentável”, concluiu o presidente do Legislativo estadual, Max Russi.