A partir de 5 de maio de 2025, a Nova Rota do Oeste ará a cobrar pedágio pela totalidade dos eixos — suspensos ou não — de veículos comerciais que estiverem com Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. A medida, autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), será aplicada ao longo da BR-163, em Mato Grosso, e tem como principal objetivo coibir isenções indevidas relacionadas à circulação de caminhões carregados com eixos suspensos.
O MDF-e é um documento obrigatório que centraliza as informações sobre a carga transportada, como origem, destino e tipo de mercadoria. Com a nova medida, os sistemas da concessionária arão a verificar automaticamente o status do documento por meio da leitura das placas dos veículos nas cabines de cobrança. Os dados capturados são cruzados com a base oficial do Operador Nacional dos Estados (ONE), gerida pela Secretaria da Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul.
Se o sistema identificar que o veículo está com MDF-e aberto, será presumido que ele está carregado, e a tarifa será aplicada sobre todos os eixos, inclusive os que estiverem suspensos. A verificação contará ainda com checagem visual complementar, para garantir que veículos efetivamente vazios — com eixos suspensos corretamente — continuem isentos da cobrança adicional.
Para os transportadores, a recomendação é clara: encerrar o MDF-e imediatamente após o fim da entrega da carga, garantindo a regularidade da viagem e evitando cobranças indevidas.
Além da cobrança extra, circular com eixos indevidamente suspensos caracteriza infração grave, sujeita à multa, conforme determina o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática também representa riscos à segurança viária.
Mais informações sobre valores, formas de pagamento e outros detalhes estão disponíveis no site www.novarotadooeste.com.br ou pelo telefone 0800 065 0163.