Mato Grosso altera legislação sobre cadastro de pedófilos e agressores de mulheres 2q4r6q

A principal mudança no Cadastro Estadual de Pedófilos (Lei nº 10.315/2015) é a ampliação do o público aos dados dos condenados 701v1y

Fonte: CENÁRIOMT

Mato Grosso altera legislacao sobre cadastro de pedofilos e agressores de mulheres
Mato Grosso altera legislação sobre cadastro de pedófilos e agressores de mulheres

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou por unanimidade, em sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 527/2025, que promove alterações significativas nas leis estaduais que criaram o Cadastro Estadual de Pedófilos e o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher.

A principal mudança no Cadastro Estadual de Pedófilos (Lei nº 10.315/2015) é a ampliação do o público aos dados dos condenados.

A nova redação estabelece que o cadastro será de o ir a qualquer cidadão, contendo a relação de pessoas com condenação transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal Brasileiro e em outras leis penais específicas, desde que praticados contra crianças ou adolescentes.

O o aos dados será mantido desde a condenação definitiva até o término do cumprimento da pena. Além disso, o rol de crimes incluídos no cadastro foi ampliado para abranger também aqueles previstos no ECA e em legislações penais extravagantes, não se limitando apenas ao Código Penal.

Em relação ao Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher (Lei nº 10.915/2019), a alteração define que o cadastro registrará pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado por qualquer crime de violência praticado contra a mulher no estado.

Uma importante inclusão estabelece que indivíduos com nome inscrito neste cadastro ficam impedidos de ocupar cargos públicos na istração direta e indireta, autarquias e fundações do estado de Mato Grosso.

A lei também prevê um procedimento para a retirada do nome do cadastro após o cumprimento integral da pena, mediante requerimento ao Secretário de Estado de Segurança Pública e comprovação da quitação da dívida com a justiça, com um prazo máximo de 60 dias para a efetivação da exclusão.

A justificativa para as alterações, apresentada pelo Poder Executivo, reside na necessidade de adequar a legislação estadual ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.620, que validou a criação desses cadastros, desde que a divulgação online se limite às condenações definitivas. O governo estadual também argumenta que as mudanças visam otimizar a implantação e a gestão dos cadastros pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O projeto de lei foi aprovado em primeira votação no dia 7 de maio e, após tramitar por três sessões, pode ser votado em segunda e última votação na sessão plenária desta quarta-feira (14).

A atualização dos cadastros busca fornecer mais transparência e informações à sociedade sobre indivíduos condenados por crimes graves contra grupos vulneráveis, além de impor restrições para o exercício de cargos públicos àqueles que cometeram violência contra a mulher.

Sou Dayelle Ribeiro, redatora do portal CenárioMT, onde compartilho diariamente as principais notícias que agitam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Com um olhar atento para os eventos locais, meu objetivo é informar e conectar as pessoas com o que acontece em suas cidades. Acredito no poder da informação como ferramenta de transformação e estou sempre em busca de trazer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores. Vamos juntos explorar as histórias que moldam nosso estado!