O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23), a lei que amplia o o público aos cadastros de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e por violência contra a mulher em Mato Grosso. A medida visa aumentar a transparência e a segurança para a população.
A nova norma, que altera as Leis nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019, estabelece que os dados dos condenados se tornem públicos após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (21) e será agora regulamentada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). A Sesp será responsável pela criação, atualização e disponibilização desses cadastros.
Qualquer cidadão poderá consultar as informações, que incluirão nome completo, F, data de nascimento, tipo de crime, data da condenação e o órgão julgador. Os dados das vítimas, por sua vez, permanecerão sob sigilo. O nome do condenado permanecerá no cadastro até o cumprimento integral da pena.
A legislação também cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher. Pessoas incluídas nesses registros serão proibidas de assumir cargos públicos no Executivo Estadual, incluindo autarquias e fundações. Para solicitar a exclusão do nome, o interessado deverá apresentar requerimento à Sesp com comprovação do cumprimento da pena, sendo o prazo para remoção, após análise, de até 60 dias.
A lei está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 6.620), que validou a criação de cadastros desse tipo, desde que limitados a condenações definitivas.