A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) apresentou, nesta segunda-feira (26), suas contrarrazões em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade istrativa. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) solicitou que o recurso de apelação, interposto por dois indivíduos condenados em fevereiro deste ano por fraude no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), não seja sequer conhecido.
Caso o recurso seja itido, o MPMT pugnou pela sua integral improcedência, visando a manutenção da sentença condenatória original. Os réus foram sentenciados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 milhão cada, além do ressarcimento integral do prejuízo causado, também no valor de R$ 1 milhão para cada um.
Um dos condenados, que atuava como oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, também recebeu a pena de perda da função pública, proibição de firmar contratos com o Poder Público por 10 anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. O outro envolvido foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos e teve seus direitos políticos suspensos por igual período.
Detalhes da fraude e enriquecimento ilícito 3p5u3d
Conforme a Ação Civil Pública (A), os indivíduos praticaram atos de improbidade istrativa, incluindo fraude em registros de imóveis e enriquecimento ilícito. As investigações revelaram que um dos acusados adquiriu uma propriedade rural de 1,5 mil hectares, denominada “Guerreiro”, e utilizou uma guia de ITBI falsificada para registrar a escritura de compra e venda.
Em conluio com o então responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, a área do imóvel foi ilegalmente ampliada para 2.661,5152 hectares. Posteriormente, o mesmo indivíduo vendeu a área superfaturada a um terceiro, obtendo, de forma ilícita, o valor de R$ 1 milhão com a transação.