Uma importante conquista para famílias que cuidam de pessoas com deficiência ou condições neurológicas complexas foi sancionada nesta quinta-feira (29 de maio) em Sorriso. A Lei 3.689, de autoria do vereador Wanderley Paulo, reserva 10% das vagas em programas habitacionais do município para famílias responsáveis diretamente pelo cuidado de pessoas com deficiência intelectual, sensorial, mental ou múltipla, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandem atenção contínua e especializada.
A prioridade no o a essas unidades habitacionais será concedida a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por meio de avaliação técnica. O documento também exige um laudo médico emitido por profissional especializado, indicando o diagnóstico e o nível de e necessário para a pessoa com deficiência ou condição neurológica complexa.
O prefeito Alei Fernandes destacou a sensibilidade da gestão para a necessidade de moradia digna. “Estamos sensíveis à necessidade de nossas famílias terem a casa própria, estamos atuando em diversas frentes e buscando parcerias para que nossos cidadãos, principalmente os com menor renda, possam desfrutar da segurança de ter um lar”, afirmou. Ele acrescentou que, para as famílias que cuidam de pessoas dentro do TEA ou com outras condições que exigem cuidados mais intensos, ter essa segurança é ainda mais crucial.
“Muitas vezes, estes cuidadores, principalmente as mães, precisam abrir mão do trabalho para cuidar destas crianças ou adultos com estas condições, que precisam de terapias específicas, de toda uma atenção especial, então, deixar de gastar com aluguel e ter este conforto da casa própria certamente trará mais tranquilidade a todos”, complementou o prefeito.