Um homem foi considerado culpado e sentenciado a 14 anos de prisão em Mato Grosso, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pela morte de seu próprio irmão. O veredicto foi proferido pelo Tribunal do Júri da comarca de Juína, em julgamento realizado no dia 13 de maio. Os jurados reconheceram a qualificadora de motivo torpe no homicídio, e a Justiça determinou que o réu não poderá aguardar eventual recurso em liberdade.
De acordo com a acusação formalizada pelo Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em janeiro de 1990, na área do Garimpo do Arroz. O acusado assassinou seu irmão, então com 19 anos, com um tiro na testa e fugiu. O andamento processual ficou paralisado por um extenso período devido à fuga do réu, que permaneceu 34 anos sem ser localizado, o que também suspendeu o prazo para a prescrição do delito.
A investigação policial apurou que os dois irmãos mantinham uma relação tensa, caracterizada por frequentes conflitos. Em razão desses desentendimentos, a mãe deles havia tomado a decisão de separá-los, mudando-se com a vítima para outra cidade. Contudo, ados alguns meses, o jovem retornou a Juína para trabalhar como garimpeiro no mesmo local onde o irmão também exercia sua atividade.
Apesar de um período inicial de convivência pacífica após o reencontro, a situação se deteriorou quando a vítima descobriu que o acusado estava realizando compras utilizando seu nome. Ao confrontá-lo sobre o ocorrido, a vítima não obteve reação imediata. No entanto, naquela mesma noite, o acusado desferiu o disparo fatal contra o irmão.
A sessão do Tribunal do Júri contou com a atuação de um promotor de Justiça na acusação.