O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, por unanimidade, a sentença que havia rejeitado uma ação contra a prefeita de Cáceres, Eliene Liberato (PSB), e seu vice, Luiz Landim (União), eleitos nas eleições de 2024.
A ação foi movida pelo ex-prefeito Francis Maris (PL) e aponta abuso de poder político, alegando uso promocional da máquina pública em favor da candidatura à reeleição da atual prefeita.
Segundo a acusação, a prefeita teria utilizado indevidamente prédios, instalações, equipamentos e servidores públicos. Ela teria se valido de sua posição privilegiada para produzir material de propaganda eleitoral e divulgá-lo em suas redes sociais, visando sua futura reeleição.
Francis Maris detalha que, nas gravações apresentadas, a prefeita entra em locais de o , interrompe serviços públicos, manuseia equipamentos e interage com servidores municipais e beneficiários de tais serviços, chegando a identificá-los. Ele alega que esses atos, com interrupção de serviços, configuram abuso de sua condição de prefeita e pré-candidata à reeleição, com o objetivo de gerar propaganda eleitoral para o pleito futuro.
Ao analisar o recurso, o juiz Edson Dias Reis acolheu a preliminar de cerceamento de defesa. Ele destacou que o juízo de primeira instância havia encerrado a fase de instrução sem justificar a negação do pedido de produção de provas.
Para o Tribunal, a falta de uma análise motivada desse pedido comprometeu o contraditório e a ampla defesa dos acusados.
Com essa decisão, o TRE determinou o retorno dos autos à 6ª Zona Eleitoral de Cáceres. Agora, o juízo de origem deverá reabrir a fase de instrução, analisar de forma fundamentada o pedido de oitiva de testemunhas e prosseguir regularmente com o processo.
Caso a prática de abuso de poder político seja reconhecida ao final do julgamento, a ação pode resultar na cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito reeleitos, além da declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos.